GLOSSÁRIO CONTÁBIL
O que é Contabilidade?
CONTABILIDADE é a ciência que estuda e controla o
patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações,
estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como
instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou
indiretamente envolvidos com a empresa.
Tipos de Contabilidade
CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.
ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade.
ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens,
direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a
curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações
de recursos em despesas do exercício seguinte.
ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são
disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou
para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e
espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.
ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
- Ativo Realizável a Longo Prazo
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
BALANÇO: É um quadro
(mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da
empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto
é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em
valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado
"demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes,
que se encontram sempre em equilíbrio. O Ativo é igual ao Passivo mais o
Patrimônio Líquido.
BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada a
evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição
patrimonial e financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de
ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.
BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que
satisfaça necessidades humanas.
BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou que são gastos ou
consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas,
tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de
limpeza, etc.
BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel).
BENS FIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.
CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.
CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.
CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS: Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.
DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS: Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado período as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstração que começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do período.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO: Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO: Evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS): Representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data.
DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de pagamento baseado em ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte não for mais condicionado à satisfação de quaisquer condições de aquisição.
DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.
DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.
DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.
EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.
EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.
EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva conversão em caixa.
ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.
EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.
EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.
EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.
FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.
IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.
INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.
PASSIVO: Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos,, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.
POLÍTICA CONTÁBIL: Princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).
RECEITAS: São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida. Aumento de benefícios econômicos durante o período contábil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção daqueles relativos a contribuições de capital feitas por proprietários.
REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.
RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.
VALOR CONTÁBIL: Valor em que um ativo ou passivo é reconhecido no balanço patrimonial.
VALOR DEPRECIÁVEL: Custo do ativo, ou outra quantia substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor residual.
VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa.
Equipe do Portal de Contabilidade, GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS. Disponível em:http://www.portaldecontabilidade.com.br/glossario.htm, acesso em 14 de maio de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário